Auxílio Maternidade | Valor, Beneficiários e Como conseguir
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Está grávida ou esperando um bebê? Veja como garantir o seu direito ao Auxílio Maternidade!
Veja quem tem direito, como consultar e todo o processo de solicitação e resgate do seu valor disponível.
O que é o Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é um benefício garantido por lei para pessoas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho.
Também é válido em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Esse benefício é pago pela Previdência Social para assegurar que a mãe, ou quem possui a guarda da criança, tenha uma renda garantida durante esse período de afastamento.
Ele foi criado como uma forma de proteção social, permitindo que a nova mãe se recupere e cuide da criança sem sofrer prejuízo financeiro.
O valor do Auxílio Maternidade varia de acordo com o tipo de segurada e a média de contribuições ao INSS.
Muita gente ainda desconhece esse direito, especialmente quem está desempregada ou contribui por conta própria.
Mas saiba que, mesmo nessas situações, é possível receber o benefício — basta cumprir os requisitos previstos por lei.

Como consultar o Auxílio Maternidade
Saber se você já tem direito ao Auxílio Maternidade é simples e pode ser feito sem sair de casa.
O caminho mais rápido é acessar o portal Meu INSS, que está disponível tanto no site quanto como aplicativo.
Depois de acessar, você precisa fazer o login com CPF e senha do portal Gov.br.
Se ainda não tiver a senha, é possível criar na hora, com validação dos seus dados.
Na tela inicial, digite “salário-maternidade” no campo “Do que você precisa?” e clique na opção correspondente.
Ali, você verá se existe algum benefício aprovado ou em análise no seu CPF.
Também é possível acompanhar pedidos antigos ou consultar extratos de pagamento, caso já tenha recebido o benefício anteriormente.
Essa consulta é gratuita, rápida e está disponível para todos os brasileiros segurados do INSS.
Como solicitar o Auxílio Maternidade
Depois de consultar, se ainda não tiver o benefício ativo, você pode solicitá-lo diretamente no sistema do INSS.
O primeiro passo é acessar novamente o Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br e procurar pela opção “Solicitar Salário-Maternidade Urbano”.
Em seguida, preencha todos os seus dados com atenção, incluindo o tipo de afastamento: parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.
Você também precisará informar a data do evento e anexar os documentos obrigatórios, como certidão do bebê, RG, CPF e atestado médico, se for o caso.
Se estiver tudo certo, basta enviar e acompanhar o status pelo portal, na aba “Consultar pedidos”.
O tempo de análise pode levar até 45 dias corridos, dependendo da demanda da sua região.
Caso falte alguma informação, o INSS entrará em contato pedindo a correção ou envio de novo documento.
Como sacar o Auxílio Maternidade
Com o benefício aprovado, o valor do Auxílio Maternidade será liberado na conta bancária informada no momento do pedido.
Para verificar, acesse novamente o Meu INSS e clique em “Extrato de pagamento de benefício”.
Ali, você verá o banco, a agência e a data do pagamento.
Se tiver conta cadastrada no sistema, o depósito será feito automaticamente.
Se não tiver, o INSS pode criar uma conta digital no Caixa Tem ou no Banco do Brasil, vinculada ao seu CPF.
Caso haja qualquer problema com o pagamento, entre em contato pelo telefone 135 para resolver ou agende atendimento presencial.
Importante: o valor é geralmente pago em uma única parcela, referente ao período de 120 dias de licença.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é garantido a várias categorias de seguradas do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Veja quem pode receber:
- Empregada com carteira assinada: recebe direto da empresa.
- Empregada doméstica: recebe do INSS.
- Trabalhadora avulsa: também tem direito sem carência.
- Desempregada: precisa comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada.
- Contribuinte individual ou MEI: deve ter feito pelo menos 10 contribuições antes do evento.
- Segurada especial (rural): também precisa comprovar carência mínima.
Importante: em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício é válido mesmo que o adotado tenha até 12 anos de idade.
E em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas, com base em atestado médico.
Como funciona o Auxílio Maternidade na prática
O funcionamento do Auxílio Maternidade pode parecer complexo, mas é bem organizado.
Primeiro, a segurada faz o pedido no Meu INSS.
Depois, o sistema analisa os dados, verifica o histórico de contribuições e os documentos anexados.
Se estiver tudo certo, o benefício é concedido com retroativo, caso o pedido seja feito após o parto ou adoção.
O valor é calculado com base nas contribuições anteriores ou no salário atual da segurada.
Para empregadas CLT, o valor é pago diretamente pela empresa.
Para as demais categorias, o pagamento vem do próprio INSS, por meio de conta bancária.
O período de recebimento padrão é de 120 dias, mas pode variar em alguns casos específicos.
Documentação para o Auxílio Maternidade
Para solicitar o Auxílio Maternidade, você vai precisar apresentar alguns documentos essenciais.
Os documentos básicos são:
- Documento com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou documento equivalente;
- Atestado médico, se o pedido for feito antes do parto;
- Termo de guarda, nos casos de guarda judicial;
- Certidão de nascimento pós-adoção, em caso de adoção.
Se você estiver sendo representada por outra pessoa, será necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida e documentos do procurador.
Todos esses documentos podem ser digitalizados e enviados diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Informações importantes sobre o Auxílio Maternidade
Existem detalhes que fazem toda a diferença no processo.
Por exemplo, o prazo máximo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Se você perder esse prazo, perde também o direito ao valor.
Outro ponto: se você tiver mais de um filho ao mesmo tempo (gêmeos, trigêmeos), o valor não dobra.
O benefício é o mesmo, considerando o período de afastamento e não o número de filhos.
Caso tenha tido aborto não criminoso, você pode receber o Auxílio Maternidade por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
Além disso, o benefício é isento de imposto de renda e não interfere em outros benefícios sociais, como Bolsa Família.
Legislação que ampara o Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos que tratam da seguridade social.
Está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Outros dispositivos importantes são:
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;
- Lei nº 10.421/2002 – que estende o benefício às mães adotantes;
- Lei nº 11.770/2008 – que trata da prorrogação da licença-maternidade em empresas cidadãs.
Todos esses marcos legais garantem que o benefício seja um direito adquirido e protegido por lei.
Suporte para dúvidas sobre o Auxílio Maternidade
Se você tiver qualquer dificuldade ou não souber como agir em alguma etapa, pode contar com suporte gratuito.
O telefone 135 é a central oficial do INSS e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Você também pode agendar atendimento presencial pela mesma central, caso o pedido não possa ser feito online.
Outro caminho é procurar o CRAS mais próximo da sua casa, onde geralmente há orientação gratuita sobre direitos previdenciários.
Se preferir ajuda especializada, pode consultar um advogado ou defensoria pública, principalmente em caso de negativa do benefício.
Por que o Auxílio Maternidade é tão importante
O Auxílio Maternidade é mais do que um benefício financeiro — ele representa dignidade e segurança para as mães brasileiras.
Muitas vezes, a chegada de um filho vem acompanhada de incertezas, especialmente para quem está desempregada ou trabalha por conta própria.
Receber esse valor ajuda a garantir alimentação, fraldas, transporte e cuidados médicos nesse momento tão delicado.
Além disso, é uma forma de reconhecimento do papel social da maternidade, seja ela biológica ou adotiva.
Garantir o seu direito é garantir também o bem-estar da sua família.
Reivindique o seu Auxílio Maternidade
Você chegou até aqui, e agora sabe exatamente o que é o Auxílio Maternidade, quem tem direito, como solicitar e resgatar seu valor.
Não deixe esse direito para depois.
Mesmo que já tenha passado algum tempo desde o nascimento ou adoção, ainda é possível fazer o pedido — dentro do prazo de 5 anos.
Lembre-se: o processo é totalmente gratuito, seguro e digital.
Se você conhece alguém que está grávida ou adotou recentemente, envie este artigo.
Você pode estar ajudando alguém a garantir um dinheiro essencial.
Agora é com você: acesse o Meu INSS, faça o pedido e garanta o que é seu por lei!