Benefício de Prestação Continuada (BPC): Como funciona e quem tem direito?

advertising

O governo federal disponibiliza alguns benefícios sociais para ajudar na renda de famílias de baixa renda, como o famoso Auxílio Brasil. No entanto, existem outros tipos de ajuda financeira que muitas pessoas nem conhecem. Porque raramente falam. As receitas contínuas de caixa Benefício de Prestação Continuada são um bom exemplo do que estamos falando.

O que é BPC?

A criação desse benefício ocorreu em 1993 por meio da Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) e permite o amplo reconhecimento do INSS pelo nome BPC Loas. O direito concede assistência de um salário mínimo a beneficiários com deficiência e idosos com 65 anos ou mais (ambos de baixa renda).

Receber pedido

Além das condições acima, os parentes desses indivíduos também devem atender a certas condições para solicitar os benefícios. Por exemplo: 

advertising

São brasileiros ou portugueses residentes no Brasil (ambos certificados);

Em caso de deficiência, deve ter em mãos o laudo médico do INSS;

Renda domiciliar per capita de até um quarto (25%) do salário mínimo vigente;

Todos os membros da família devem estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso de Exigência de Renda Especial

A partir de janeiro de 2022, após a promulgação da Lei nº 14.176, de 22 de julho de 2021, a exigência de renda domiciliar per capita pode atingir metade do salário mínimo nos seguintes casos excepcionais:

o grau de deficiência do indivíduo;

advertising

Os beneficiários contam com a assistência de terceiros em suas tarefas diárias;

Valores utilizados para despesas médicas, tratamentos, bens e serviços que não são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O contexto do Benefício de Prestação Continuada no direito brasileiro

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) são um tema comum no debate sobre a lei previdenciária e nas discussões em torno da política de assistência social no Brasil. Aqui temos um grande número de interessados. Busque advogados e profissionais do direito que estejam à frente do tema, profissionais da área de serviço social, pessoal do terceiro setor que atua em serviço social e pessoas diretamente afetadas.

Esse interesse não existe por acaso. A proposta da Constituição Federal de 1988 é fazer da assistência social um instrumento de mudança social, não apenas assistencial.

Em seu livro Direito Previdenciário Schematizado, Marisa Ferreira dos Santos defende que as políticas de assistência social devem promover a integração dos assistidos na vida da comunidade, permitindo-lhes “reduzir as desigualdades” no recebimento dos benefícios assistenciais e capacitando-os a realizar atividades de garantir a sua sobrevivência.

Portanto, quando falamos de assistência social no marco da constituição, estamos refletindo diretamente a dignidade humana. Para cumprir essa parte das metas estabelecidas no texto constitucional, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) apresenta-se como uma das principais ferramentas do atual sistema de assistência social do país.

Requisitos de Benefício de Prestação Continuada

Os requisitos para ter direito ao BPC são claros: ser deficiente ou ter 65 anos ou mais e demonstrar que é incapaz de prestar alimentos por conta própria ou por um familiar.

Mas tenha cuidado! Estes são fatores cumulativos: deficiência ou idade e necessidades, idosos ou deficientes

Enquanto o estatuto do idoso define o idoso como aquele com mais de 60 anos, o empréstimo apenas garante que o idoso com mais de 65 anos tenha direito a benefícios continuados.

No que diz respeito às pessoas com deficiência, são válidos os conceitos mais recentes do nosso ordenamento jurídico.

Por este motivo, considera-se pessoa com deficiência a pessoa com impedimentos de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao interagir com um ou mais impedimentos, possa impedir a sua participação plena e efetiva em pé de igualdade com a demais sociedade.

Esse conceito foi introduzido no Brasil com força constitucional por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e foi ratificado pela Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Notadamente, as avaliações de incapacidade para concessão e manutenção de um BPC não podem ser avaliadas com rigor médico, o que é um padrão ultrapassado.

Para isso, o art. O artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 estabelece que, se necessário, deve ser realizada avaliação da deficiência sob a ótica biopsicossocial da deficiência. Ou seja, além dos aspectos estruturais e médicos do corpo, também são considerados os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

No caso das prestações continuadas, o empréstimo estabelece que a atribuição das prestações dependerá da avaliação do grau de incapacidade e deficiência referida no artigo 2.º, incluindo avaliação médica e social por médico especialista e pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (INSS) assistente social.

No entanto, se esta análise for contestada, será sempre interposto recurso administrativo contra a decisão de indeferimento ou cancelamento do BPC, sem prejuízo do processo judicial relacionado ao pedido.