Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro: Tire suas dúvidas

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O auxílio caminhoneiro é um benefício do Governo que integra a PEC Kamikaze, com outros auxílios.

Desse modo, o Calendário Auxílio Caminhoneiro tem pagamento previsto para o mês de setembro, com valor estimado em R$ 1.000,00, válido até dezembro de 2022.

Além disso, a liberação dos valores desse auxílio iniciaram em 9 de agosto com duas parcelas e no mês de setembro iniciará em 24 de setembro.

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Ademais, para os caminhoneiros receberem o benefício, terão que realizar a autodeclaração do termo de registro do TAC.

Com isso, o prazo para receber a primeira e segunda parcela do auxílio fica prevista para 6 de setembro, no caso desses profissionais de transporte que irão receber só agora.

A seguir, confira todas as informações sobre o auxílio caminhoneiro e seu calendário.

O que o auxílio caminhoneiro?

O auxílio caminhoneiro é um benefício que integra o pacote social criado por meio da PEC Kamikaze, aprovada e promulgada pelo congresso dia 14e de julho.

Desse modo, essa PEC criou o auxílio para caminhoneiros, auxílio para taxistas e aumento o valor do Auxílio Brasil, também ampliando o vale-gás.

Calendário Auxílio Caminhoneiro

As datas de pagamento seguem o Calendário Auxílio Caminhoneiro:

  • Primeira e segunda parcelas que seguem o Calendário Auxílio Caminhoneiro: previstas para o dia 9 de agosto;
  • Calendário Auxílio Caminhoneiro para a terceira parcela: prevista para o dia 24 de setembro
  • Quarta parcela que segue o Calendário Auxílio Caminhoneiro: prevista para o dia 22 de outubro;
  • Calendário Auxílio Caminhoneiro para a quinta parcela: prevista para o dia 26 de novembro;
  • Sexta parcela que segue o Calendário Auxílio Caminhoneiro: prevista para o dia 17 de dezembro.

O que é autodeclaração e quem deve fazer?

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A autodeclaração é necessária para todos os profissionais com cadastro ativo no RNTR-C – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que não possuem registro de atuação de transporte rodoviário de cargo no ano vigente.

Além disso, todos os profissionais de transporte que se encontram nessa situação poderão fazer a autodeclaração, por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital ou por meio do

portal emprega Brasil, usando o login do Gov.br.

Na autodeclaração, o profissional de transporte deverá afirmar que atende integralmente aos requisitos exigidos e legais para receber esse beneficio.

Como também, terá que afirmar que está apto para fazer o transporte rodoviário de carga.

Ademais, o motorista de caminhão terá que informar ao Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores dos automóveis registrados na ANTT.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

O Calendário Auxílio Caminhoneiro está disponível para os profissionais que irão receber o Bem-Caminhoneiro.

Desse modo, para receber esse auxílio, inicialmente, é necessário estar cadastrado no RNTR-C – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022.

Além disso, é exigido que esse trabalhador esteja com o CPF e CNH – Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Conforme o MTP, os dados de cadastro dos profissionais foram recolhidos da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres do Minfra – Ministério da Infraestrutura, sendo processados pelo Dataprev.

Nesse sentido, o Dataprev consiste em uma empresa de tecnologia parceira do Governo Federal.

E será encarregada de analisar, checar e cruzar informações recebidos pelo ANTT com dados disponíveis nas bases de informações do Governo.

O objetivo é analisar os critérios requisitados e encontrar os profissionais elegíveis para receberem esse benefício.

O auxílio caminhoneiro está disponível especificamente para:

  • Profissionais com CPF e CNH válidos;
  • Transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no RNTR-C – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Além disso, motoristas que seu cadastro conta como suspenso ou pendente, poderão regularizar o registro na  Agência Nacional de Transportes Terrestres e estarem habilitados a receber auxílio, conforme o Calendário Auxílio Caminhoneiro.

Ademais, o auxílio caminhoneiro será pago através da poupança social digital, no qual o depósito é operacionalizado pela instituição Caixa Econômica Federal, através do aplicativo Caixa Tem.

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Como consultar o auxílio caminhoneiro?

Os caminhoneiros podem consultar se estão aptos a receber o auxílio caminhoneiro, no site da ANTT.

Desse modo, para fazer a consulta é necessário inserir informações do profissional, local onde o motorista é registrado e informações sobre o veículo, incluindo placa.

Além disso, se o cadastro notificar como indeferido, será necessário que o motorista entenda o motivo de seu benefício ter vindo negado.

Nesse sentido, se a pendência for vinculada ao CPF, o profissional terá que procurar a Receita Federal e regularizar o seu cadastro.

Mas, por outro lado, se o benefício foi negado devido o cadastro estar suspenso ou pendente, será necessário que os caminhoneiros procurem a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, para atualizarem seus dados e esperarem o reprocessamento dos cadastros realizados pelo Dataprev.

Pois, o Dataprev irá incluir na folha de pagamento os profissionais que conseguirem regularizar sua situação.

Fonte: MotorShow, O Povo, G1 Globo.