Milhões de trabalhadores brasileiros contam com o PIS/PASEP como um reforço de renda que cai uma vez por ano.
Só que estar de carteira assinada hoje não coloca ninguém automaticamente na folha do abono.
O pagamento deste calendário olha, acima de tudo, para a vida profissional do trabalhador durante o ano-base 2024.
Quem tem direito ao abono salarial
Essa é a pergunta que mais aparece quando o assunto é PIS/PASEP.

Para entrar na lista, não adianta cumprir só um item. Os critérios valem todos ao mesmo tempo.
Neste calendário, o trabalhador precisa:
- Somar cinco anos ou mais de inscrição no PIS/PASEP;
- Ter tido vínculo com empregador que contribui para um dos dois programas;
- Juntar no mínimo 30 dias de atividade remunerada em 2024, seguidos ou não;
- Não passar de R$ 2.766 de remuneração média por mês em 2024;
- Aparecer no sistema com o cadastro trabalhista enviado sem erro pela empresa.
Esse limite de R$ 2.766 de média mensal foi confirmado pelo Ministério do Trabalho para o ciclo atual.
Ou seja, carteira assinada é só o começo da conversa.
Muita gente descobre isso só depois de abrir o aplicativo e não encontrar valor liberado.
Quem não fecha todos os critérios não é considerado habilitado ao pagamento do PIS/PASEP.
Qual é o ano-base considerado no pagamento
O abono pago neste calendário tem como referência o ano-base 2024.
Poucos detalhes geram tanta confusão quanto esse.
E é justamente ele que explica a maior parte das respostas inesperadas na consulta.
Na hora da consulta, o sistema não está de olho principalmente no que você ganha agora.
Ele busca as informações do vínculo de emprego mantido em 2024.
Alguém pode estar desempregado neste momento e ainda assim ter direito, desde que tenha cumprido as exigências no ano-base.
E quem está empregado agora pode ficar de fora, se em 2024 não bateu as condições.
No calendário oficial do Ministério do Trabalho a informação está confirmada: os pagamentos deste ciclo têm 2024 como ano-base.
Qual é o limite de renda para receber o abono
Outro ponto decisivo é a renda máxima para receber o PIS.
Neste exercício, a remuneração média mensal precisa ter ficado em até R$ 2.766 durante 2024.
Repare na palavra “média”.
Ela muda completamente a leitura da regra.
O critério não exige que cada salário do ano tenha sido igual ou menor que R$ 2.766.
O que entra na conta é a média da remuneração do período trabalhado, registrada para fins do benefício.
A regra de renda passou a seguir o mecanismo da Emenda Constitucional nº 135, com o limite atualizado pelo INPC.
Por causa disso, multiplicar o salário mínimo atual por dois não dá o teto correto.
O número oficial divulgado é R$ 2.766.
Qual é o valor pago no calendário atual
Quantos meses de atividade remunerada você teve no ano-base é o que define o valor do PIS/PASEP.
A base de cálculo é o salário mínimo de R$ 1.621.
Quem completou os 12 meses do ano-base e cumpre os demais critérios chega ao teto de R$ 1.621.
Quem trabalhou menos meses recebe proporcional ao período registrado.
Não existe valor fixo igual para todo mundo.
A conta usa aproximadamente 1/12 do salário mínimo por mês computado.
A Caixa considera mês inteiro, no cálculo do abono, todo mês em que o trabalhador ficou 15 dias ou mais em atividade.
Tabela de valores do abono salarial
Veja quanto pode ser pago conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024:
| Meses trabalhados | Valor do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136 |
| 2 meses | R$ 271 |
| 3 meses | R$ 406 |
| 4 meses | R$ 541 |
| 5 meses | R$ 675 |
| 6 meses | R$ 811 |
| 7 meses | R$ 946 |
| 8 meses | R$ 1.081 |
| 9 meses | R$ 1.216 |
| 10 meses | R$ 1.351 |
| 11 meses | R$ 1.486 |
| 12 meses | R$ 1.621 |
Essa é a tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Logo, duas pessoas habilitadas podem ver valores bem diferentes na consulta.
O tempo trabalhado no ano-base mexe diretamente no valor final.
Calendário de pagamento do PIS/PASEP
O calendário do PIS/PASEP é único e se organiza pelo mês de aniversário de cada trabalhador.
Confira:
| Nascidos em | Liberação a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março | 15/04/2026 |
| Abril | 15/04/2026 |
| Maio | 15/05/2026 |
| Junho | 15/05/2026 |
| Julho | 15/06/2026 |
| Agosto | 15/06/2026 |
| Setembro | 15/07/2026 |
| Outubro | 15/07/2026 |
| Novembro | 17/08/2026 |
| Dezembro | 17/08/2026 |
O último lote regular saiu em 17 de agosto de 2026, para nascidos em novembro e dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 4,1 milhões de trabalhadores estavam habilitados nesse lote.
Passada a data de liberação, o dinheiro continua disponível dentro do prazo do calendário.
Qual é a diferença entre PIS e PASEP
Os dois andam juntos na sigla PIS/PASEP, mas não são a mesma coisa.
O PIS atende principalmente quem é empregado do setor privado.
Nesse caso, quem paga o abono é a Caixa Econômica Federal.
O PASEP alcança quem tem vínculo com empregador público contribuinte do programa.
Aí quem paga é o Banco do Brasil.
As regras de direito ao abono salarial são parecidas nos dois casos.
Na prática funciona assim: trabalhador de empresa privada procura os canais do PIS e da Caixa; servidor ou vinculado ao PASEP resolve pelo Banco do Brasil.
Como consultar o PIS/PASEP pelo celular
Antes de pegar fila em agência, faça a consulta do PIS/PASEP pelo celular.
O caminho mais usado é o app da Carteira de Trabalho Digital.
Basta entrar com a conta GOV.BR para ver as informações do abono salarial e descobrir se você está habilitado.
Desde 5 de fevereiro de 2026, os dados deste calendário aparecem tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto nos serviços do GOV.BR.
Também dá para buscar informação nos canais do banco responsável pelo seu pagamento.
Para quem é do PIS, a Caixa disponibiliza os canais de benefícios.
Restou dúvida sobre a habilitação? A Central Alô Trabalho atende pelo telefone 158.
Como a Caixa paga o PIS
Quem tem direito ao PIS recebe pela Caixa Econômica Federal.
O crédito sai prioritariamente em conta corrente, conta poupança ou conta digital de quem já tem relacionamento com o banco.
Também pode cair em uma Poupança Social Digital, que é movimentada pelo Caixa Tem.
Sem conta no banco, o recebimento pode seguir outros caminhos, conforme o caso de cada pessoa:
- Casas lotéricas;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Terminais de autoatendimento;
- Agências da Caixa.
O que vale de verdade para você aparece na consulta individual.
Isso evita sair de casa e chegar na agência sem necessidade.
Como o Banco do Brasil paga o PASEP
No PASEP, o agente pagador é o Banco do Brasil.
A preferência é pelo crédito direto em conta.
Quem já tem conta no banco costuma ver o valor cair sem precisar fazer nada.
Quem não é correntista pode contar com as alternativas informadas pelo Ministério do Trabalho, entre elas Pix e TED, além do atendimento em agência quando for o caso.
Por isso, quem é do PASEP não deve sair procurando a Caixa.
Descubra primeiro se o seu vínculo é PIS ou PASEP e vá aos canais certos.
Essa checagem simples poupa tempo e confusão na hora de encontrar o dinheiro.
Meu benefício não aparece na consulta. E agora?
Cumprir os requisitos no papel não elimina totalmente a chance de aparecer alguma inconsistência.
Uma das causas está nas informações enviadas pelo empregador.
Neste calendário, os dados do vínculo precisam constar corretamente no eSocial.
Pelo serviço oficial do Governo Federal, a empresa tinha um prazo para mandar essas informações neste ciclo, e a data de 13 de outubro de 2025 vale como referência no eSocial.
Se algum dado sair errado, a empresa pode precisar corrigir, ou o caso segue para análise administrativa.
Confira ainda estes pontos:
- CPF;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Cadastro no PIS/PASEP;
- Período trabalhado;
- Remuneração registrada;
- Dados do vínculo de emprego.
Se você acha que deveria receber e aparece como não habilitado, comece pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais do Ministério do Trabalho.
A Central 158 também orienta sobre o abono salarial.
Quem normalmente fica de fora do abono
Ter trabalhado e recebido salário não garante o PIS/PASEP.
O benefício exige vínculo com empregador contribuinte do programa, além das demais condições.
Costumam ficar fora deste grupo:
- Quem atua como empregado doméstico;
- Trabalhador rural contratado por pessoa física;
- Trabalhador urbano contratado por pessoa física;
- Quem é contratado por pessoa física equiparada a jurídica, nas hipóteses previstas nas regras do programa.
Essas exclusões são informadas pelo próprio Governo Federal ao explicar quais vínculos entram no abono.
Fica de fora também quem passou do limite médio de renda ou não tem o tempo mínimo de cadastro.
Outro motivo frequente é ter trabalhado menos de 30 dias no ano-base.
Ou seja, olhe o conjunto das regras, e não um requisito isolado.
Até quando dá para sacar o valor
Para quem já está habilitado, o prazo final é a informação mais importante.
Este calendário mantém os valores liberados até 30 de dezembro de 2026.
A data da tabela indica quando o dinheiro passa a ficar disponível, não o único dia para sacar.
Nascido em janeiro, por exemplo, teve liberação em 16 de fevereiro e ainda assim pode consultar e movimentar mais tarde, respeitando o prazo oficial.
Como todas as datas regulares de liberação já passaram, quem acredita ter direito pode fazer a consulta do abono salarial agora mesmo, sem esperar um novo lote.
Abono salarial e as antigas cotas são a mesma coisa?
Não são.
Essa diferença é fundamental, porque duas situações bem distintas aparecem nas buscas por PIS/PASEP.
A primeira é o abono salarial anual, assunto principal deste conteúdo.
A segunda são as antigas cotas do Fundo PIS/PASEP.
As cotas podem envolver quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e nunca retirou o valor.
O que sobrou foi transferido ao Tesouro Nacional, mas o trabalhador ou os beneficiários legais podem pedir o ressarcimento quando houver direito.
A consulta das cotas antigas é feita pelo aplicativo FGTS e pelo sistema REPIS Cidadão.
Então, notícia sobre “dinheiro esquecido do PIS/PASEP” nem sempre fala do abono salarial deste calendário. São coisas diferentes.
Dá para receber estando desempregado?
Dá, dependendo da situação.
O período analisado neste calendário é 2024.
Imagine alguém que ficou oito meses de carteira assinada em 2024, foi desligado e segue sem emprego.
Cumprindo os demais critérios, essa pessoa ainda pode ter direito ao benefício.
Isso acontece porque estar empregado agora não é o requisito principal do abono referente ao ano-base 2024.
O raciocínio funciona ao contrário também.
Quem começou o primeiro emprego formal há pouco tempo e está trabalhando hoje pode não receber neste calendário.
Por isso, confira sempre o ano-base do PIS/PASEP antes de analisar o seu caso.
Quem trabalhou poucos meses também recebe?
Recebe sim.
Esse é um dos pontos que mais deixa trabalhador em dúvida.
Não é preciso ter trabalhado o ano inteiro para ter direito ao abono.
O piso é somar 30 dias no ano-base de atividade remunerada coberta pelas regras, seguidos ou não.
Trabalhou menos de 12 meses? O valor sai proporcional.
Com quatro meses computados, por exemplo, dá R$ 541, desde que o restante das exigências esteja em ordem.
Fechando os 12 meses, o pagamento alcança o teto de R$ 1.621.
É essa conta proporcional que faz o valor do PIS mudar tanto de uma pessoa para outra dentro do mesmo ano.
Cuidados na hora de consultar o PIS/PASEP
Benefício público é isca fácil para mensagem falsa e página criada só para coletar dado pessoal.
Para consultar o PIS/PASEP, prefira sempre os canais oficiais.
Desconfie de site que promete liberar o benefício mediante pagamento adiantado ou que pede senha bancária para uma suposta consulta.
Para checar o abono salarial, use principalmente:
- GOV.BR;
- Carteira de Trabalho Digital;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Caixa Tem, quando aplicável;
- Central Alô Trabalho 158.
Nunca repasse código recebido por SMS nem dados de acesso ao GOV.BR para outra pessoa.
Consulta de verdade não cobra taxa para dizer se você tem direito ao abono.
O que checar antes de contar com o dinheiro
Mesmo achando que cumpre tudo, confirme oficialmente a habilitação antes de colocar esse valor no orçamento.
Faça uma conferência rápida antes de qualquer conta no papel:
Comece confirmando se trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2024.
Em seguida, veja se a sua remuneração média no período respeitou o teto de R$ 2.766.
Confira ainda se já tinha ao menos cinco anos de cadastro no programa e se a empresa informou seus dados direito.
Por último, consulte a sua situação na Carteira de Trabalho Digital.
Com esses pontos na mão, fica fácil entender o motivo da aprovação ou da recusa que apareceu na tela.
Conclusão
O PIS/PASEP deste calendário paga de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados no ano-base 2024.
Para receber, é preciso fechar todos os critérios de habilitação.
A liberação regular começou em fevereiro e o último lote saiu em 17 de agosto de 2026.
Dúvidas frequentes
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Recebe quem fecha o conjunto de exigências: cinco anos ou mais de inscrição, 30 dias de trabalho em 2024, média salarial dentro de R$ 2.766 no ano-base e cadastro trabalhista informado sem erro pela empresa.
2. Qual é o valor máximo do PIS/PASEP?
O limite é R$ 1.621. Só alcança esse número quem tem os 12 meses do ano-base contados e cumpre o restante das exigências.
3. Qual ano está sendo pago agora?
A referência deste calendário é o ano-base 2024. Entram na conta os vínculos e a renda daquele período.
4. Até quando posso receber o PIS/PASEP?
O calendário regular mantém os valores à disposição até 30 de dezembro de 2026. Com a data já liberada, basta consultar pelos canais oficiais.
5. Onde consultar se tenho direito ao PIS/PASEP?
Os caminhos principais são a Carteira de Trabalho Digital e o portal GOV.BR. Dependendo do vínculo, os canais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil também mostram a informação.